quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Fica a mesma questão para a Arquitectura Paisagista

Gostava de ver a resposta a esta questão pela APAP?

> Quem pode apreciar projectos de arquitectura | Parecer Jurídico

Em resposta à seguinte questão colocada à OASRN Um engenheiro a desempenhar tarefas numa câmara municipal há menos de 5 anos, ao abrigo da lei n.º 31/2009 pode apreciar um projecto de arquitectura?” foi elaborado um Parecer Jurídico emitido pelo Dr. Menéres Pimentel, na qualidade de assessor jurídico do Conselho Directivo Nacional da Ordem dos Arquitectos, e que concluí que:

"(...) só o Arquitecto é o profissional qualificado nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, para apreciar/ analisar ou avaliar um projecto de arquitectura, não podendo um engenheiro proceder à apreciação e análise de um Projecto de Arquitectura por não ter qualificação profissional para o efeito, nem tão pouco no período transitório, uma vez que o regime transitório não tem aplicação à apreciação e análise de projectos."

O parecer está disponível na íntegra em www.oasrn.org > apoio à prática > esclarecimentos

terça-feira, 10 de novembro de 2009

NOTA SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA APAP NA LEGISLAÇÃO SOBRE A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Caros amigos e colegas, para conhecimento de todos, publico aqui a resposta da APAP (enviada por mail) à publicação da Portaria n.º 1379/2009 em 30 de Outubro:

NOTA SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA APAP NA LEGISLAÇÃO

SOBRE A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

1- Emissão de parecer sobre a proposta de revisão do Dec. Lei n.º 73/73

(versão de Novembro de 2006) em Novembro de 2006, a pedido do IMMOPI.

2 - Audição na Assembleia da República – Comissão de Obras Públicas,

Transportes e Comunicações em 17 de Abril de 2008, a convite desta comissão.

3 - Emissão de novo parecer em 18 de Abril, a pedido daquela comissão.

A versão de 2008 estabelecia como actuação do A. P. o Projecto de “Espaços exteriores, definido como o espaço ou a paisagem concebida e construída tendo em vista a sua qualificação, gestão e transformação, constituindo um espaço aberto, não edificado e enquadrado na estrutura urbana ou rural, através de sistemas construtivos próprios e métodos específicos de intervenção.

4 - Em 29 de Janeiro de 2009 em reunião com alguns membros da Direcção, o advogado da APAP – Dr. Menéres Pimentel - informa que a proposta de lei está a ser alterada, no Gabinete do Ministro das Obras Públicas.

5 - A APAP solicita informações sobre a situação do processo e versão em discussão, à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a qual responde em 7 de Abril que se prevê a sua conclusão até ao fim do mês, não enviando nenhuma versão.

É também contactada a Sr.ª Directora Geral de Relações Públicas da Assembleia da República, a qual se compromete a enviar-nos a versão actualizada, logo que disponível.

6 - Em 23 de Abril alerta do advogado da APAP para a versão que já se encontra na Assembleia da República, da qual tomamos conhecimento parcial.

7 - Solicitando a versão completa e questionando alguns artigos apercebemo-nos de que o advogado não está a representar a APAP neste processo, tal como nos tinha sido transmitido pela Direcção anterior e em 12 de Maio envia-nos a versão já em discussão na A. República, alertando mais uma vez para alguns artigos que excluem a intervenção do A . P.e recomendando o envio de um fax urgente.

Esta versão é substancialmente diferente daquela sobre que a APAP se pronunciou, foi trabalhada no Gabinete do Ministro das Obras Públicas e altera o projecto de espaços exteriores para projecto de paisagismo.

8 - Envio de fax a todos os Grupos Parlamentares, em 15 de Maio, alertando para os erros graves contidos na proposta (limitação no exercício da profissão, arbitrariedade e violação do princípio de igualdade , etc).

9 - Publicação da Lei n.º 31/2009 em 3 de Julho, sem contemplar nenhuma alteração.

10 - Envio pelo advogado de uma nota sobre o conteúdo da Lei, à qual a Direcção observa os aspectos mais gravosos – projecto de paisagismo, não participação na direcção de obras e não consideração da APAP na elaboração das portarias e protocolos subsequentes à Lei. Informa-se ainda estarem a ser ponderadas actuações junto do Governo e nos meios de comunicação, ficando agendada uma reunião, que ainda não se realizou.

11 - Publicação da Portaria n1379/2009 em 30 de Outubro.

A APAP recebeu em 30 de Julho uma “carta em aberto” do colega João Gomes da Silva, sugerindo que a Associação promova o esclarecimento e a formação sobre o significado e alcance da Lei - que a Direcção programou para meados de Novembro.

E desde o dia 2 de Novembro diversas cartas de indignação e propostas de actuação, com sugestões de sessão de esclarecimento com a intervenção do Dr. Menéres Pimentel. Este enviou para nosso conhecimento um Comunicado da Ordem dos Engenheiros, pedindo a suspensão da Portaria.

A Direcção da APAP propõe-se na próxima semana enviar uma exposição aos Ministros das Obras Públicas e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - solicitar a suspensão da Portaria e exigir a participação em todas as actuações para implementação da Lei.

Posteriormente averiguar da disponibilidade das Ordens dos Arquitectos e dos Engenheiros para outras actuações conjuntas.

Na próxima Assembleia da EFLA propor o envio de uma resolução desta entidade europeia ao Governo Português (já o fizemos anteriormente para apoio à criação do ensino superior em A. P. em Itália).

A Direcção da APAP

Pela profissão dos Arquitectos Paisagistas...

Temos de nos mobilizar, sendo para tal fundamental os Arquitectos Paisagistas estarem unidos.
Propõe-se que se faça um abaixo-assinado para uma petição a apresentar na Assembleia da República.

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

30 de Outubro de 2009 uma data trágica para a Arquitectura Paisagista Portuguesa.

Caríssimos colegas

Que a legislação tenha algumas incongruências… já estamos habituados, que nem sempre sejamos bem tratados pela República Portuguesa (veja-se o caso do tempo que tem demorado a aprovar a nossa Ordem e o triste processo dos Mestrados integrados) também já começa a ser habitual, mas que aceitemos ser tratados como profissão sem competências, É DEMAIS!

A portaria 1379/2009 estabelece a qualificação exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras pelo que se torna de grande relevância para todas as profissões nela envolvidas estranhando-se que a Associação Portuguesa dos Arquitectos Paisagistas (APAP) não tenha sido ouvida.

A Portaria nº 1379/2009 de 30 de Outubro de 2009 publicada em Diário da República 1ª série nº 211 é, do meu ponto de vista, um insulto à profissão e passo a explicar as razões.

A Secção II do Capítulo II tem por titulo “Arquitectura e paisagismo” logo, depreende-se que nem a designação de Arquitectura e Arquitectura Paisagista merecemos.

Ainda na mesma secção no Artigo 6º define-se “Projectos de paisagismo”. Esta designação já apareceu noutra legislação recentemente publicada (Lei nº 31/2009 de 3 de Julho – art. 10 - 6) que entendi como sendo uma incongruência legislativa já que na Portaria nº 701-H/2008 publicada no Diário da Republica 1ª série nº 145 de 29 de Julho de 2008 na secção XIII a designação que aparece relativa aos projectos que nós, Arquitectos paisagistas fazemos é de Espaços Exteriores e não de Paisagismo (veja-se Anexo II – Classificação das obras por categorias da mesma portaria).

Mas se a designação de paisagismo é infeliz (e menos inocente do que pode parecer), a gravidade de tudo isto vai aumentando à medida que lemos a referida Portaria.

No Capítulo III, Secção III art. 14º relativo a direcção de obras verifica-se que não podemos ser directores de qualquer tipo de obras, NEM MESMO AS DE JARDINS!!! Mas podem ser Arquitectos e Engenheiros.

No art. 15º temos uma COISA indicada como “Projecto Ordenador de Paisagismo” onde, com grande benevolência, deixam que o director de obra possa ser “coadjuvado por arquitecto paisagista”.

(Esta designação “Projecto Ordenador de Paisagismo” já aparece na Lei nº 31/2009 de 3 de Julho – art. 15 – 1 c).)

Se ainda conseguirem ler mais desta Portaria 1379 aqui vai…

Capítulo IV – Fiscalização de Obra na Secção III que se prende com a Direcção de fiscalização de outras obras, verifica-se que os Arquitectos Paisagistas não têm competências para ser directores de fiscalização de obras. E no art. 2 passo a citar “ A direcção de fiscalização de obras de espaços exteriores até à categoria III pode também incumbir a arquitectos com o mínimo de três anos de experiência (claro que nunca a Arquitectos Paisagistas mesmo que seja um Parque ou um Jardim) com excepção das obras previstas nas alíneas a) a h) do nº 4 do artigo 8º da Lei nº 31/2009, de 3 de Julho.

Mas agora o verdadeiro ESCANDALO: art 3 “A direcção de fiscalização de obras em jardins e sítios históricos da categoria IV pode também incumbir a arquitectos com o mínimo de cinco anos de experiência, com a excepção prevista no número anterior”. Logo um jardim histórico pode ser fiscalizado por um Engenheiro ou por um Arquitecto mas NUNCA por um Arquitecto Paisagista.

Colegas considero que não é mais possível aos profissionais de Arquitectura Paisagista ficar parados perante este atentado às nossas áreas de trabalho, à história e dignidade de toda uma profissão que tem vindo a ser construída há mais de 60 anos.

Trata-se de um atentado à integridade profissional pelas competências que não nos reconhecem apesar da formação que temos.

Também em caso algum podemos aceitar designações bárbaras de “paisagismo”, “projecto ordenador de paisagismo” e assinar termos de responsabilidade, fazer seguros de responsabilidade civil, assinar garantias bancárias, etc. para COISAS destas.

Quem não sabe não faz legislação. Quem não sabe pergunta.

O estado português não pode publicar legislação cujas associações profissionais não são devidamente ouvidas, repleto de erros nas definições e manifestamente proteccionista de umas áreas profissionais em detrimento de outras.

Esta legislação IMPEDE O ACESSO dos Arquitectos paisagistas aos lugares de decisão nas obras e mais bem remunerados e torna-os sempre os elementos minoritários e com menos peso o que é gravíssimo quando se trata de obras de espaços exteriores.

Considero que tem que haver uma manifestação pública de repúdio por este tipo de atitude pela nossa classe profissional e têm que ser tomadas medidas urgentes perante o Estado Português (cartas de protesto, abaixo-assinados, reuniões solicitadas pela associação da Associação Profissional e outros grupos profissionais e do ensino, etc.) no sentido de fazer estancar este tipo de legislação que está continuadamente a sair neste ano de 2009 e pressionar o estado a tornar a Apap em ordem profissional e a reconhecer a APAP como parceiro de negociação em todos os actos legislativos.

Esta portaria é inaceitável e tem que ser revogada!!!!!!

Caros colegas uma parte de acção/pressão pertence à nossa Associação Profissional – APAP, a outra pertence a todos nós.

A PRESSÃO DE HOJE É O TRABALHO E O RESPEITO DE AMANHÃ.

Saudações a todos os colegas e votos de grande actividade contestatária individual e colectiva nas próximas semanas.

LRC