Em resposta à seguinte questão colocada à OASRN “Um engenheiro a desempenhar tarefas numa câmara municipal há menos de 5 anos, ao abrigo da lei n.º 31/2009 pode apreciar um projecto de arquitectura?” foi elaborado um Parecer Jurídico emitido pelo Dr. Menéres Pimentel, na qualidade de assessor jurídico do Conselho Directivo Nacional da Ordem dos Arquitectos, e que concluí que:
"(...) só o Arquitecto é o profissional qualificado nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, para apreciar/ analisar ou avaliar um projecto de arquitectura, não podendo um engenheiro proceder à apreciação e análise de um Projecto de Arquitectura por não ter qualificação profissional para o efeito, nem tão pouco no período transitório, uma vez que o regime transitório não tem aplicação à apreciação e análise de projectos."
Caros amigos e colegas, para conhecimento de todos, publico aqui a resposta da APAP (enviada por mail) à publicação da Portaria n.º 1379/2009 em 30 de Outubro:
NOTA SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA APAP NA LEGISLAÇÃO
SOBRE A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
1- Emissão de parecer sobre a proposta de revisão do Dec. Lei n.º 73/73
(versão de Novembro de 2006) em Novembro de 2006, a pedido do IMMOPI.
2 - Audição na Assembleia da República – Comissão de Obras Públicas,
Transportes e Comunicações em 17 de Abril de 2008, a convite desta comissão.
3 - Emissão de novo parecer em 18 de Abril, a pedido daquela comissão.
A versão de 2008 estabelecia como actuação do A. P. o Projecto de “Espaços exteriores”, definido como o espaço ou a paisagem concebida e construída tendo em vista a sua qualificação, gestão e transformação, constituindo um espaço aberto, não edificado e enquadrado na estrutura urbana ou rural, através de sistemas construtivos próprios e métodos específicos de intervenção.
4 - Em 29 de Janeiro de 2009 em reunião com alguns membros da Direcção, o advogado da APAP – Dr. Menéres Pimentel - informa que a proposta de lei está a ser alterada, no Gabinete do Ministro das Obras Públicas.
5 - A APAP solicita informações sobre a situação do processo e versão em discussão, à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a qual responde em 7 de Abril que se prevê a sua conclusão até ao fim do mês, não enviando nenhuma versão.
É também contactada a Sr.ª Directora Geral de Relações Públicas da Assembleia da República, a qual se compromete a enviar-nos a versão actualizada, logo que disponível.
6 - Em 23 de Abril alerta do advogado da APAP para a versão que já se encontra na Assembleia da República, da qual tomamos conhecimento parcial.
7 - Solicitando a versão completa e questionando alguns artigos apercebemo-nos de que o advogado não está a representar a APAP neste processo, tal como nos tinha sido transmitido pela Direcção anterior e em 12 de Maio envia-nos a versão já em discussão na A. República, alertando mais uma vez para alguns artigos que excluem a intervenção do A . P.e recomendando o envio de um fax urgente.
Esta versão é substancialmente diferente daquela sobre que a APAP se pronunciou, foi trabalhada no Gabinete do Ministro das Obras Públicas e altera o projecto de espaços exteriorespara projecto depaisagismo.
8 - Envio de fax a todos os Grupos Parlamentares, em 15 de Maio, alertando para os erros graves contidos na proposta (limitação no exercício da profissão, arbitrariedade e violação do princípio de igualdade , etc).
9 - Publicação da Lei n.º 31/2009 em 3 de Julho, sem contemplar nenhuma alteração.
10 - Envio pelo advogado de uma nota sobre o conteúdo da Lei, à qual a Direcção observa os aspectos mais gravosos – projecto de paisagismo, não participação na direcção de obras e não consideração da APAP na elaboração das portarias e protocolos subsequentes à Lei. Informa-se ainda estarem a ser ponderadas actuações junto do Governo e nos meios de comunicação, ficando agendada uma reunião, que ainda não se realizou.
11 - Publicação da Portaria n.º 1379/2009em 30 de Outubro.
A APAP recebeu em 30 de Julho uma “carta em aberto” do colega João Gomes da Silva, sugerindo que a Associação promova o esclarecimento e a formação sobre o significado e alcance da Lei - que a Direcção programou para meados de Novembro.
E desde o dia 2 de Novembro diversas cartas de indignação e propostas de actuação, com sugestões de sessão de esclarecimento com a intervenção do Dr. Menéres Pimentel. Este enviou para nosso conhecimento um Comunicado da Ordem dos Engenheiros, pedindo a suspensão da Portaria.
A Direcção da APAP propõe-se na próxima semana enviar uma exposição aos Ministros das Obras Públicas e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - solicitar a suspensão da Portaria e exigir a participação em todas as actuações para implementação da Lei.
Posteriormente averiguar da disponibilidade das Ordens dos Arquitectos e dos Engenheiros para outras actuações conjuntas.
Na próxima Assembleia da EFLA propor o envio de uma resolução desta entidade europeia ao Governo Português (já o fizemos anteriormente para apoio à criação do ensino superior em A. P. em Itália).
Temos de nos mobilizar, sendo para tal fundamental os Arquitectos Paisagistas estarem unidos. Propõe-se que se faça um abaixo-assinado para uma petição a apresentar na Assembleia da República.
Que a legislação tenha algumas incongruências… já estamos habituados, que nem sempre sejamos bem tratados pela República Portuguesa (veja-se o caso do tempo que tem demorado a aprovar a nossa Ordem e o triste processo dos Mestrados integrados) também já começa a ser habitual, mas que aceitemos ser tratados como profissão sem competências, É DEMAIS!
A portaria 1379/2009 estabelece a qualificação exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras pelo que se torna de grande relevância para todas as profissões nela envolvidas estranhando-se que a Associação Portuguesa dos Arquitectos Paisagistas (APAP) não tenha sido ouvida.
A Portaria nº 1379/2009 de 30 de Outubro de 2009 publicada em Diário da República 1ª série nº 211 é, do meu ponto de vista, um insulto à profissão e passo a explicar as razões.
A Secção II do Capítulo II tem por titulo “Arquitectura e paisagismo” logo, depreende-se que nem a designação de Arquitectura e Arquitectura Paisagista merecemos.
Ainda na mesma secção no Artigo 6º define-se “Projectos de paisagismo”. Esta designação já apareceu noutra legislação recentemente publicada (Lei nº 31/2009 de 3 de Julho – art. 10 - 6) que entendi como sendo uma incongruência legislativa já que na Portaria nº 701-H/2008 publicada no Diário da Republica 1ª série nº 145 de 29 de Julho de 2008 na secção XIII a designação que aparece relativa aos projectos que nós, Arquitectos paisagistas fazemos é de Espaços Exteriores e não de Paisagismo (veja-se Anexo II – Classificação das obras por categorias da mesma portaria).
Mas se a designação de paisagismo é infeliz (e menos inocente do que pode parecer), a gravidade de tudo isto vai aumentando à medida que lemos a referida Portaria.
No Capítulo III, Secção III art. 14º relativo a direcção de obras verifica-se que não podemos ser directores de qualquer tipo de obras, NEM MESMO AS DE JARDINS!!! Mas podem ser Arquitectos e Engenheiros.
No art. 15º temos uma COISA indicada como “Projecto Ordenador de Paisagismo” onde, com grande benevolência, deixam que o director de obra possa ser “coadjuvado por arquitecto paisagista”.
(Esta designação “Projecto Ordenador de Paisagismo” já aparece na Lei nº 31/2009 de 3 de Julho – art. 15 – 1 c).)
Se ainda conseguirem ler mais desta Portaria 1379 aqui vai…
Capítulo IV – Fiscalização de Obra na Secção III que se prende com a Direcção de fiscalização de outras obras, verifica-se que os Arquitectos Paisagistas não têm competências para ser directores de fiscalização de obras. E no art. 2 passo a citar “ A direcção de fiscalização de obras de espaços exteriores até à categoria III pode também incumbir a arquitectos com o mínimo de três anos de experiência (claro que nunca a Arquitectos Paisagistas mesmo que seja um Parque ou um Jardim) com excepção das obras previstas nas alíneas a) a h) do nº 4 do artigo 8º da Lei nº 31/2009, de 3 de Julho.
Mas agora o verdadeiro ESCANDALO: art 3 “A direcção de fiscalização de obras em jardins e sítios históricos da categoria IV pode também incumbir a arquitectos com o mínimo de cinco anos de experiência, com a excepção prevista no número anterior”. Logo um jardim histórico pode ser fiscalizado por um Engenheiro ou por um Arquitecto mas NUNCA por um Arquitecto Paisagista.
Colegas considero que não é mais possível aos profissionais de Arquitectura Paisagista ficar parados perante este atentado às nossas áreas de trabalho, à história e dignidade de toda uma profissão que tem vindo a ser construída há mais de 60 anos.
Trata-se de um atentado à integridade profissional pelas competências que não nos reconhecem apesar da formação que temos.
Também em caso algum podemos aceitar designações bárbaras de “paisagismo”, “projecto ordenador de paisagismo” e assinar termos de responsabilidade, fazer seguros de responsabilidade civil, assinar garantias bancárias, etc. para COISAS destas.
Quem não sabe não faz legislação. Quem não sabe pergunta.
O estado português não pode publicar legislação cujas associações profissionais não são devidamente ouvidas, repleto de erros nas definições e manifestamente proteccionista de umas áreas profissionais em detrimento de outras.
Esta legislação IMPEDE O ACESSO dos Arquitectos paisagistas aos lugares de decisão nas obras e mais bem remunerados e torna-os sempre os elementos minoritários e com menos peso o que é gravíssimo quando se trata de obras de espaços exteriores.
Considero que tem que haver uma manifestação pública de repúdio por este tipo de atitude pela nossa classe profissional e têm que ser tomadas medidas urgentes perante o Estado Português (cartas de protesto, abaixo-assinados, reuniões solicitadas pela associação da Associação Profissional e outros grupos profissionais e do ensino, etc.) no sentido de fazer estancar este tipo de legislação que está continuadamente a sair neste ano de 2009 e pressionar o estado a tornar a Apap em ordem profissional e a reconhecer a APAP como parceiro de negociação em todos os actos legislativos.
Esta portaria é inaceitável e tem que ser revogada!!!!!!
Caros colegas uma parte de acção/pressão pertence à nossa Associação Profissional – APAP, a outra pertence a todos nós.
A PRESSÃO DE HOJE É O TRABALHO E O RESPEITO DE AMANHÃ.
Saudações a todos os colegas e votos de grande actividade contestatária individual e colectiva nas próximas semanas.
Mesa da Assembleia-Geral Presidente Leonel de Sousa Fadigas Vice-Presidente Rodrigo Alves Rodrigues Dias 1.º Secretário Isabel Martinho da Silva 2.º Secretário Jorge Gonçalves Coelho
Direcção Presidente Elisabete Moura Lopes Barreiros Ferreira Vice-Presidente Vítor Guerreiro Silva Secretário Sandra Afonso Pires Tesoureiro Ana Paula Chagas Vogal Vítor Sol Carmo Substituto Inês Aragão Magro Substituto Ana Catarina Antunes Substituto Corina Farias Lopes
Conselho Fiscal Presidente Henrique Pereira dos Santos Vogal Alexandre Lisboa Vogal João Oliveira Bicho Suplente Paula Farrajota Suplente Laura Roldão Costa
Vamos participar
Caro(a) Sócio(a) da APAP, Realizam-se no próximo dia 12 de Dezembro de 2008 as eleições para os Órgãos Sociais da APAP para o próximo biénio 2009 a 2010.
Mas os sócios da APAP são soberanos e a decisão pertence-vos. Se és sócio da apap vota na lista A?