sexta-feira, 7 de novembro de 2008

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Artigo 3º dos Estatutos da APAP
“A Associação tem por fim o estudo e defesa dos interesses relativos à actividade da Arquitectura Paisagista, competindo-lhe, para tanto, promover e praticar tudo quanto possa contribuir para o respectivo progresso técnico e social, designadamente:
a) - Constituir o orgão representativo da classe profissional dos Arquitectos Paisagistas junto das entidades oficiais competentes e outros organismos, bem como junto das organizações internacionais ligadas à Arquitectura Paisagista.
b) - Defender os interesses da profissão.
c) - Definir as linhas gerais de actuação, defesa e harmonização dos interesses dos associados, bem como o exercício dos respectivos direitos e obrigações, nomeadamente através de instituição de um código deontológico e de um índice de qualidade técnica de execução dos trabalhos de Arquitectura Paisagista.
d) - Oferecer aos sócios serviços destinados a apoiar o exercício da sua profissão.
e) - Promover actividades culturais e outras actividades colectivas de interesse para a profissão.
f) - Promover acções de formação profissional.
g) - Em geral, desempenhar quaisquer outras funções de interesse para os sócios, dentro do âmbito anteriormente definido.”

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