segunda-feira, 2 de novembro de 2009

30 de Outubro de 2009 uma data trágica para a Arquitectura Paisagista Portuguesa.

Caríssimos colegas

Que a legislação tenha algumas incongruências… já estamos habituados, que nem sempre sejamos bem tratados pela República Portuguesa (veja-se o caso do tempo que tem demorado a aprovar a nossa Ordem e o triste processo dos Mestrados integrados) também já começa a ser habitual, mas que aceitemos ser tratados como profissão sem competências, É DEMAIS!

A portaria 1379/2009 estabelece a qualificação exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras pelo que se torna de grande relevância para todas as profissões nela envolvidas estranhando-se que a Associação Portuguesa dos Arquitectos Paisagistas (APAP) não tenha sido ouvida.

A Portaria nº 1379/2009 de 30 de Outubro de 2009 publicada em Diário da República 1ª série nº 211 é, do meu ponto de vista, um insulto à profissão e passo a explicar as razões.

A Secção II do Capítulo II tem por titulo “Arquitectura e paisagismo” logo, depreende-se que nem a designação de Arquitectura e Arquitectura Paisagista merecemos.

Ainda na mesma secção no Artigo 6º define-se “Projectos de paisagismo”. Esta designação já apareceu noutra legislação recentemente publicada (Lei nº 31/2009 de 3 de Julho – art. 10 - 6) que entendi como sendo uma incongruência legislativa já que na Portaria nº 701-H/2008 publicada no Diário da Republica 1ª série nº 145 de 29 de Julho de 2008 na secção XIII a designação que aparece relativa aos projectos que nós, Arquitectos paisagistas fazemos é de Espaços Exteriores e não de Paisagismo (veja-se Anexo II – Classificação das obras por categorias da mesma portaria).

Mas se a designação de paisagismo é infeliz (e menos inocente do que pode parecer), a gravidade de tudo isto vai aumentando à medida que lemos a referida Portaria.

No Capítulo III, Secção III art. 14º relativo a direcção de obras verifica-se que não podemos ser directores de qualquer tipo de obras, NEM MESMO AS DE JARDINS!!! Mas podem ser Arquitectos e Engenheiros.

No art. 15º temos uma COISA indicada como “Projecto Ordenador de Paisagismo” onde, com grande benevolência, deixam que o director de obra possa ser “coadjuvado por arquitecto paisagista”.

(Esta designação “Projecto Ordenador de Paisagismo” já aparece na Lei nº 31/2009 de 3 de Julho – art. 15 – 1 c).)

Se ainda conseguirem ler mais desta Portaria 1379 aqui vai…

Capítulo IV – Fiscalização de Obra na Secção III que se prende com a Direcção de fiscalização de outras obras, verifica-se que os Arquitectos Paisagistas não têm competências para ser directores de fiscalização de obras. E no art. 2 passo a citar “ A direcção de fiscalização de obras de espaços exteriores até à categoria III pode também incumbir a arquitectos com o mínimo de três anos de experiência (claro que nunca a Arquitectos Paisagistas mesmo que seja um Parque ou um Jardim) com excepção das obras previstas nas alíneas a) a h) do nº 4 do artigo 8º da Lei nº 31/2009, de 3 de Julho.

Mas agora o verdadeiro ESCANDALO: art 3 “A direcção de fiscalização de obras em jardins e sítios históricos da categoria IV pode também incumbir a arquitectos com o mínimo de cinco anos de experiência, com a excepção prevista no número anterior”. Logo um jardim histórico pode ser fiscalizado por um Engenheiro ou por um Arquitecto mas NUNCA por um Arquitecto Paisagista.

Colegas considero que não é mais possível aos profissionais de Arquitectura Paisagista ficar parados perante este atentado às nossas áreas de trabalho, à história e dignidade de toda uma profissão que tem vindo a ser construída há mais de 60 anos.

Trata-se de um atentado à integridade profissional pelas competências que não nos reconhecem apesar da formação que temos.

Também em caso algum podemos aceitar designações bárbaras de “paisagismo”, “projecto ordenador de paisagismo” e assinar termos de responsabilidade, fazer seguros de responsabilidade civil, assinar garantias bancárias, etc. para COISAS destas.

Quem não sabe não faz legislação. Quem não sabe pergunta.

O estado português não pode publicar legislação cujas associações profissionais não são devidamente ouvidas, repleto de erros nas definições e manifestamente proteccionista de umas áreas profissionais em detrimento de outras.

Esta legislação IMPEDE O ACESSO dos Arquitectos paisagistas aos lugares de decisão nas obras e mais bem remunerados e torna-os sempre os elementos minoritários e com menos peso o que é gravíssimo quando se trata de obras de espaços exteriores.

Considero que tem que haver uma manifestação pública de repúdio por este tipo de atitude pela nossa classe profissional e têm que ser tomadas medidas urgentes perante o Estado Português (cartas de protesto, abaixo-assinados, reuniões solicitadas pela associação da Associação Profissional e outros grupos profissionais e do ensino, etc.) no sentido de fazer estancar este tipo de legislação que está continuadamente a sair neste ano de 2009 e pressionar o estado a tornar a Apap em ordem profissional e a reconhecer a APAP como parceiro de negociação em todos os actos legislativos.

Esta portaria é inaceitável e tem que ser revogada!!!!!!

Caros colegas uma parte de acção/pressão pertence à nossa Associação Profissional – APAP, a outra pertence a todos nós.

A PRESSÃO DE HOJE É O TRABALHO E O RESPEITO DE AMANHÃ.

Saudações a todos os colegas e votos de grande actividade contestatária individual e colectiva nas próximas semanas.

LRC

1 comentário:

elmoura disse...

Temos de nos mobilizar, sendo para tal fundamental os Arquitectos Paisagistas estarem unidos.
Proponho que se faça um abaixo-assinado para uma petição a apresentar na Assembleia da República.