quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Fica a mesma questão para a Arquitectura Paisagista

Gostava de ver a resposta a esta questão pela APAP?

> Quem pode apreciar projectos de arquitectura | Parecer Jurídico

Em resposta à seguinte questão colocada à OASRN Um engenheiro a desempenhar tarefas numa câmara municipal há menos de 5 anos, ao abrigo da lei n.º 31/2009 pode apreciar um projecto de arquitectura?” foi elaborado um Parecer Jurídico emitido pelo Dr. Menéres Pimentel, na qualidade de assessor jurídico do Conselho Directivo Nacional da Ordem dos Arquitectos, e que concluí que:

"(...) só o Arquitecto é o profissional qualificado nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, para apreciar/ analisar ou avaliar um projecto de arquitectura, não podendo um engenheiro proceder à apreciação e análise de um Projecto de Arquitectura por não ter qualificação profissional para o efeito, nem tão pouco no período transitório, uma vez que o regime transitório não tem aplicação à apreciação e análise de projectos."

O parecer está disponível na íntegra em www.oasrn.org > apoio à prática > esclarecimentos

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